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Você sabia que no Brasil nós temos uma lei que protege as mulheres contra a violência doméstica?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira que busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi sancionada em 7 de agosto de 2006, e seu nome é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu violência doméstica e lutou por justiça durante anos.

O que é a Lei Maria da Penha e o quê ela instituiu?

A lei Maria da Penha prevê medidas de proteção para as mulheres, como a criação de juizados de violência doméstica, a possibilidade de medidas protetivas de urgência e a punição mais rigorosa dos agressores. Desde sua implementação, a lei tem sido fundamental para a conscientização da sociedade sobre a violência contra a mulher e para a proteção das vítimas.

Quando começou a vigorar esta Lei?

Esta lei começou a ser aplicada em 2006, e tem como objetivo impedir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Após decisão do STJ também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.

Qual é a história da Maria da Penha?

A história de Maria da Penha Maia Fernandes é um exemplo inspirador de luta e resiliência. Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira que sofreu diversas agressões por parte de seu marido. Em 1983, ele tentou matá-la com um tiro de espingarda, deixando-a paraplégica. Apesar de ter sobrevivido, ela enfrentou muitas dificuldades para obter justiça.


Maria da Penha denunciou seu agressor e lutou por anos contra a lentidão do sistema judiciário brasileiro. Em 1994, ela publicou o livro "Sobrevivi... posso contar", no qual narra suas experiências de violência. Em 1998, seu caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por omissão e negligência.


Finalmente, em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro e forçou a implementação de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que visa prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.


Maria da Penha continua sua luta como ativista, fundando o Instituto Maria da Penha, que oferece suporte jurídico, psicológico e educacional às vítimas de violência. Sua história é um símbolo da resistência e da busca por justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica.

Que tipos de violência as mulheres sofrem?

Violência Física: Quando a mulher é agredida fisicamente.

Violência Psicológica: Quando o agressor causa danos emocionais na mulher, por exemplo, controlando suas ações, comportamentos, decisões, companhias, amizades, impedindo de trabalhar, com quem a mulher conversa por aplicativos de celular (whatsApp, redes sociais, etc), ameaçando-a, causando constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultando-a, chantageando e ridicularizando.

Violência Sexual: Situação que o agressor obrigue a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual que ela não deseja; proibição de uso de contraceptivos e até exigir que a mulher engravide ou aborte sem a sua vontade; sempre ameaçando-a, coagindo ou usando da força.

Violência Patrimonial: Quando o agressor determina restrições sobre o salário da mulher, por exemplo, pegando o dinheiro para ele administrar sem a participação da mulher. Pode ocorrer ainda, quando o agressor não devolve bens da mulher ou destroi estes bens, podendo ser inclusive, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, aparelho celular.

Violência Moral: Quando o agressor denigre a imagem da mulher, falando calúnias, difamações ou injúrias, seja nas redes sociais ou dentro do ambiente familiar ou entre amigos.

Como a lei protege as mulheres? – Toda mulher deve saber disso! Independente de classe social, formação ou profissão.

A mulher em situação de violência, tem direito a concessão da Medida Protetiva, e pode ser solicitada pela Delegacia da Mulher, Delegados de Plantão, Ministério Público, Defensoria Pública ou pelas próprias vítimas por meio de seus advogados. Estando a mulher em situação de violência, o juiz concederá a medida em até 48 horas, e caso VOCÊ MULHER esteja em situação de risco de morte em sua casa junto ao seu agressor, poderá ser encaminhada para um local em segurança.

O que é uma medida protetiva para uma mulher?

Uma medida protetiva é uma ação legal destinada a proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Prevista pela Lei Maria da Penha, essas medidas buscam garantir a segurança da mulher e de seus dependentes.

Afastamento do Agressor: O agressor pode ser obrigado a se afastar do domicílio ou local de convivência com a vítima.

Proibição de Aproximação: O agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares, mantendo uma distância mínima estabelecida pelo juiz.

Suspensão do Porte de Armas: Se o agressor possuir armas, pode ter seu porte suspenso temporariamente.

Proibição de Contato: O agressor pode ser proibido de manter qualquer forma de contato com a vítima, seja por telefone, redes sociais ou outros meios.

Visita Assistida aos Filhos: Caso tenham filhos em comum, as visitas do agressor podem ser supervisionadas para garantir a segurança das crianças.

Fatores culturais e dificuldades da sociedade brasileira

Patriarcado e Papéis de Gênero: A cultura patriarcal e os papéis tradicionais de gênero ainda são fortes em muitas regiões do Brasil. Isso pode levar à resistência em reconhecer e enfrentar a violência doméstica, além de dificultar a aceitação das medidas protetivas previstas na lei.

Tabu e Estigma: A violência doméstica ainda é um tema tabu em muitas comunidades. Muitas vítimas podem se sentir envergonhadas ou culpadas, o que pode impedir que busquem ajuda e proteção.

Falta de Conscientização: Muitas pessoas, incluindo vítimas de violência, não conhecem seus direitos sob a Lei Maria da Penha. A falta de educação e conscientização sobre a lei pode limitar seu impacto.

Resistência Cultural: Em algumas comunidades, há uma resistência cultural à aceitação e aplicação da lei. Isso pode ser devido a crenças tradicionais sobre a disciplina familiar e o papel da mulher na sociedade.

Barreiras Linguísticas e Interculturais: Mulheres indígenas e de comunidades quilombolas podem enfrentar barreiras linguísticas e interculturais que dificultam o acesso aos recursos e proteções oferecidos pela lei.

O que é feminicídio

O feminicídio é o assassinato de uma mulher por razões relacionadas ao gênero, como violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição de mulher. No Brasil, o feminicídio foi tipificado como crime autônomo em 2024 pela Lei nº 14.994, que aumentou a pena para reclusão de 20 a 40 anos. Antes disso, era considerado uma qualificadora do homicídio, com penas de 12 a 30 anos. A nova legislação também trouxe agravantes que aumentam a pena, como quando o crime é cometido durante a gestação, contra menores de 14 anos, ou na presença de ascendentes ou descendentes da vítima. Essas mudanças refletem a urgência de medidas mais rigorosas diante do aumento de casos de violência contra a mulher no país.

É preciso notar que não existia uma lei específica para os casos de feminicídio no nosso país. A criação de uma lei específica demonstra a preocupação com a proteção à mulher, pois os crimes contra a mulher possuem características específicas que, baseados em preconceitos e, muitas vezes, em uma cultura com traços de sexismo e machismo, acabavam sendo julgados a partir de leis que não faziam justiça por não caracterizar devidamente os crimes e as agressões.

Valores como a tradição de “legítima defesa da honra” livravam homicidas de punições. Durante muito tempo perdurou uma cultura ilegítima em nossa sociedade que protegia os perpetradores de crimes contra as mulheres através de costumes e preconceitos que já não são aceitos nos dias de hoje e nas sociedades contemporâneas, pautadas pela cultura de direitos e pela valorização da dignidade humana, afastando a influência nefasta de concepções sexistas sobre as leis brasileiras.

Leis importantes!

Nos anos de 2023 e 2024 entraram em vigor novas Leis em favor das mulheres, que estão em vigor, as quais são importantes para conhecimento de todas as mulheres. São elas:

14.541/2023 – garante funcionamento 24h da Delegacia de Defesa da Mulher.

14.542/2023 – garante prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

14.550/2023 – garante a validade da Medida Protetiva de Urgência independentemente da existência de ação penal.

14.620/2023 – as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade no programa de habitação popular do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”.

14.674/2023 – possibilita a concessão de auxílio aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

14.713/2023 – proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar que envolva a mulher e/ou os filhos.

14.717/2023 – institui pensão especial para menores de idade que são órfãos do feminicídio.

14.847/2024 – garante salas exclusivas nos SUS para mulheres vítimas de violência.

14.857/2024 – garante o sigilo do nome da ofendida no processo que apura crimes no âmbito doméstico.

14.887/2024 – garante prioridade no atendimento médico e nas cirurgias reparadoras às mulheres vítimas de violência.

Como as mulheres podem acessar e fazer valer esses direitos conquistados?

Denúncia: A primeira etapa é registrar uma denúncia de violência doméstica em uma delegacia de polícia. Isso é essencial para que as autoridades possam tomar medidas imediatas para proteger a vítima.

Medidas Protetivas: Após a denúncia, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato e suspensão do porte de armas. Essas medidas são determinadas por um juiz e visam garantir a segurança da mulher.

Juizados Especiais: Existem juizados de violência doméstica e familiar que tratam exclusivamente desses casos, proporcionando uma abordagem mais eficiente e sensível. Esses juizados são responsáveis por julgar e aplicar as medidas protetivas solicitadas.

Centros de Referência: As mulheres podem buscar apoio em Centros de Referência da Mulher (CRMs), que oferecem assistência jurídica, psicológica e social. Esses centros também ajudam na orientação sobre os direitos e procedimentos legais disponíveis.

Advogados Especializados: Contratar um advogado especializado em violência doméstica pode ser crucial para garantir que todas as medidas protetivas sejam solicitadas e cumpridas, além de representar a vítima em processos judiciais.

Redes de Apoio: Participar de redes de apoio e grupos de autoajuda pode fornecer suporte emocional e prático, além de ajudar a compartilhar experiências e estratégias para enfrentar a violência.

Educação e Conscientização: A conscientização sobre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha é fundamental. Participar de campanhas de educação e prevenção da violência pode ajudar a disseminar informações importantes e fortalecer a luta contra a violência doméstica.

Incentivo à Denúncia: Criar canais acessíveis e seguros para a denúncia de violência, garantindo anonimato e proteção às denunciantes.

Locais de atendimento à mulher


Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

Pronto Socorro Central

Maternidade Santa Isabel
Telefone: (14) 3213-2800
Rua Araújo Leite, 26-27
e-mail: secretaria.msi@famesp.org.br

Casa da Mulher
Telefone: (14) 3234-3968
Avenida Nações Unidas, 27-28

Defensoria Pública
Telefone: 14 3227-2726
Rua Nicolau Assis, 6-41
Link de Atendimento

Polícia Militar
Telefone: 190

Delegacia de Defesa da Mulher
Telefone: 14 3222-3172 / 14 3224-3301 / 14 3239-7775 / 14 3218-0252
e-mail: ddm.bauru@policiacivil.sp.org.br

CRAS / CREAS / SEBES
Telefones: / 3239-7775 / 3218-6524 / 3231-3345 / 3218-0252
E-mails: creas2bauru@gmail.com
protecaobasica@bauru.sp.gov.br
crasnovabauru@bauru@bauru.spv.gov.br
bemnestar@bauru.gov.br

Centro de Referência da Mulher
Rua Antonio Xavier de Mendonça, 2-15, Jd. Dona Sarah.
Telefone: (14) 3227-7533

Anexo de Violência contra Mulher
Telefone: 14 3234-2993
e-mail: bauruvioldom@tjsp.jus.br

OAB - Projeto OAB por Elas
Telefone: 14 3227-3636

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